União estável: saiba tudo sobre ela

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(Foto: Shutterstock)

Você começou a morar com seu companheiro e nunca formalizou o casamento? Não se preocupe. os direitos de ambos estão garantidos pela lei. É claro que formalizando a situação, tudo fica mais fácil. Já pensou nisso?

A união estável pode ser comparada com um “quase casamento”. Mas será que você sabe o que precisa acontecer para que o casal se qualifique nesse modelo de relacionamento? Conheça os direitos e deveres tanto seus quanto do parceiro e, principalmente, como legalizá-la perante a lei.

As regras do relacionamento considerado uma união estável são bem simples: a relação entre duas pessoas precisa ser pública, continua e duradoura, havendo o intuito de constituir uma família, podendo, inclusive, haver a presença de filhos. A diferença fundamental entre esse tipo de relação e o casamento é que o casal não é obrigado a morar junto.

Mas se o casal não mora junto, esse relacionamento não deve ser considerado um namoro? Não necessariamente! De acordo com a lei, quando o casal passa a se ajudar financeiramente, criando uma dependência no pagamento das contas um do outro, eles passam a ingressar nas leis da união estável, mesmo sem notar. As dúvidas aparecem, entretanto, pelo fato de, normalmente, os casais não terem documentos oficiais que legalizem essa aliança entre eles. Porém, os direitos por parte dos dois existem e merecem ser respeitados. Para entender melhor o que faz uma relação ser considerada uma união estável, ou não, conversamos com o advogado Luiz Kignel, especialista em direito de sucessão e família e perguntamos, inclusive, como separar bens, móveis e imóveis caso a relação tenha um ponto final.

Regras básicas da união estável

Cumplicidade

De acordo com a definição legal inserida no artigo 1.723 do Código Civil, constituir uma família não significa obrigatoriamente ter filhos, uma vez que casais sem filhos também se enquadram na definição de família. Luiz Kignel explica que na união estável se configura o dever de lealdade, respeito e mútua assistência, tanto material como imaterial. “Se houver filhos, também há o comprometimento na formação dos mesmos. Nesse caso, a união estável se assemelha ao casamento civil nos direitos e obrigações entre cônjuges – que na união estável se denominam ‘companheiros’”.

Sem formalidades

Enquanto o casamento civil se formaliza com a certidão de casamento, a união estável pode, ou não, ser formalizada por escrito e não deve ser confundida com namoro. Nesse tipo de relacionamento, há um “querer bem” entre as partes, um desejo de estar junto, uma presunção de lealdade. Ainda que com maior ou menor intensidade, a relação de namoro para por aí. Quando namorados começam a ter, por exemplo, relações financeiras, quando um sustenta o outro ou ajuda de alguma maneira materialmente, então estamos nos afastando do conceito de namoro e caminhando para uma união estável.

A dica dada pelo advogado, entretanto, é que o casal formalize a união estável por um documento que poderá ser tanto um instrumento particular como uma escritura pública. “Esse documento é importante porque ele formaliza a data do início do relacionamento. É através desse documento também que ambos elegem o regime de bens na união estável.

Brincando de casinha

Morar junto é outra questão que também diferencia o namoro da união estável porque namorados não moram juntos sob o mesmo teto. Morar junto é uma relação típica de união estável, ainda que não seja obrigatória. Essa transição de namoro para união estável normalmente acontece de forma natural, conforme a relação amadurece e se torna cada vez mais sólida e com planos futuros.

Direitos dentro da união estável

Dentro desse tipo de relação, homens e mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações. O artigo 1.724 do Código Civil determina os deveres de lealdade, respeito e assistência entre os companheiros, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos comuns. “Os casais que optam em manter a relação de maneira informal e não firmam um documento, precisam ter noção de que estão convivendo sob o regime da comunhão parcial de bens e, portanto, todos os bens adquiridos por compra por qualquer uma das partes passa a ser patrimônio comum do casal de companheiros”, lembra Luiz. Entretanto, os bens recebidos  através de doações ou heranças permanecem apenas àquele a que foi destinado. Se o casal desejar, é possível firmar um contrato de união estável escolhendo o regime de separação total de bens e, nesse caso, cada um preservará seu patrimônio individualizado.

E quando há uma criança envolvida?

Um casal com filhos tem o mesmo tratamento na união estável e no casamento civil. De acordo com Luiz Kignel, não existe mais a preferência absoluta a favor da mãe. No caso da falta de acordo entre os pais, o juiz determinará que os filhos fiquem com quem tiver melhores condições para assumir essa responsabilidade. Caso ambos tenham condições de cuidar da criança, o mais natural é que a mãe acabe ficando com a guarda. “A definição da guarda dependerá da análise de todas as questões que envolvem a melhor formação moral, social, educacional e material dos filhos menores”, diz. Há, ainda, a guarda compartilhada entre os companheiros que poderá ser objeto de acordo entre as partes.

Em tempos de rede social, união estável é como ter assumido publicamente no facebook, por exemplo, que você tem um relacionamento sério com alguém, que da mesma forma assume isso publicamente. Aliás, selfies de instagram, conversas íntimas no whatsapp e álbum de fotos no facebook também já são considerados hoje em dia como provas a serem consideradas. Não caia em armadilhas, mas por outro lado não fuja dos compromissos afetivos que você assume. Porque hoje o papel em si, é só burocracia, vale mais a atitude que você torna pública quando deseja dividir sua vida com alguém. E se você dispensa formalidades, fique tranquila, sua união não depende mais delas para ser oficial. E que seja eterna, enquanto dure. Boa sorte!

bj pra vcs
Fabi Scaranzi