Imposto de Renda: veja como aproveitar ao máximo as deduções

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Sabia que prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 vai até o dia 30 de abril? Tempo de sobra você tem e nada melhor do que se preparar com antecedência, né? Porém, vale a pena ficar de olho também nas deduções, assim você diminui o impacto do imposto sobre o seu orçamento.

Se você não sabe muito bem o que são as chamadas despesas dedutíveis, eu explico: elas são gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, fazendo com que você pague menos importo ou tenha direito a restituição.

Teve poucos gastos dedutíveis em 2019? Então o melhor é optar pela declaração simplificada e ter direito a uma dedução de 20% do total dos rendimentos tributáveis. Agora, se no ano passado você teve gastos altos, principalmente com saúde, educação e dependentes, o melhor é optar pela declaração completa e abater o máximo que puder.

Dá uma olhada nos principais itens que devem ser abatidos do seu Imposto de Renda:

1. Dependentes (veja no site da Receita Federal quem faz parte dessa lista)
Tem filhos, enteados ou é responsável por pessoa completamente incapaz? Eles devem ser incluídos na declaração para reduzir o valor pago. O limite de dedução com dependentes é de R$ 2.275,08 para cada um. O que você incluir além desse valor será considerado “outras despesas” (como instrução e saúde) e será lançado no sistema em outras “fichas” do programa. Vale lembrar também que a partir de 2017 tornou-se obrigatória a apresentação do CPF para a declaração de dependentes menores de 12 anos.

2. Pensão alimentícia
Dá para deduzir os valores pagos com pensão alimentícia se você tiver guardado os documentos relativos à fixação da obrigação, os dados do beneficiário e como deve ser satisfeita a obrigação. Ao pagar a pensão alimentícia, se você tiver registro em carteira, o desconto será feito em folha de pagamento e a informação aparecerá no informe de rendimento fornecido pela empresa.

3. Educação
Também é possível deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, tanto suas, quanto dos seus dependentes. Nesse quesito, se encaixam: ensino infantil, fundamental, médio, profissional (técnico e tecnológico) e superior (graduação e pós-graduação). Se a despesa com educação for superior ao limite antes indicado (conforme o pagamento da mensalidade e anuidade escolar), o sistema só levará em conta o valor limite. Mas, nada de lançar o valor errado, hein? Se a despesa com instrução for de R$ 6 mil, por exemplo, essa importância deve ser lançada na declaração.

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4. Despesas médicas
Gastos com saúde também podem ser deduzidos integralmente do seu Imposto de Renda quando relacionados a tratamentos próprios e de dependentes. Para fazer valer a dedução, é preciso comprovar o gasto através de recibo ou nota fiscal, ou pedir aos profissionais de saúde a DEMED (Declaração de serviços e atividades médicas e correlatos). Podem ser consideradas despesas médicas ou de hospitalização qualquer pagamento feito a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

5. Contribuições à Previdência Social e Complementar
Contribuições feitas à Previdência Social, descontadas de rendimentos isentos ou recolhidas na condição de autônima, podem ser deduzidas sem limites. No caso da Previdência Complementar, estão autorizadas deduções das contribuições realizadas por meio de plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

6. Doações a programas incentivados
Sabia que doações realizadas a programas incentivados também podem ser abatidas do Imposto de Renda? Fazem parte dessas deduções contribuições relativas ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Audiovisual e Esporte. A dedução fica limitada ao máximo de 6% do imposto de devido. Para saber mais, acesse o site DeduzIR.me

Fim das dúvidas?

Bjs,
Fabi Scaranzi

**Fontes: Receita Federal e financasfemininas.uol.com.br
*Imagens: Shutterstock

 

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