Aposentadoria! Entenda o que muda com a reforma da Previdência

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Quem está focada em tirar a aposentadoria esse ano precisa ficar atenta quanto a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo no ano passado. A ideia é que se altere a idade mínima da aposentadoria e um novo cálculo seja feito para receber o benefício.

O texto, apesar de ainda não ter sido aprovado, passa por avaliação no Congresso Nacional, e uma vez vigente valerá para homens com menos de 50 anos e mulheres abaixo dos 45 anos.

Aí, com tantas mudanças, é natural que surjam algumas dúvidas quando o assunto é aposentadoria. Por isso, fui pesquisar e descobri no site Carreiras.Empregos.com.br as perguntas mais frequentes quanto a nova proposta e as respostas para todas elas. Confira já e fique por dentro do assunto!

1. O que é a Reforma da Previdência?
A reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo governo federal em dezembro de 2016 que vida alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões da Previdência Social. Como dito anteriormente, o texto ainda passa por avaliação no Congresso Nacional antes de virar lei. É aguardar pra ver!

2. O que muda na idade da aposentadoria?
Na regra atual, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Com a proposta, a idade mínima passa a ser de 65 anos para ambos os sexos.

3. Existe um tempo mínimo de contribuição?
Sim. O tempo mínimo de contribuição que hoje é de 15 anos, aumentará para 25 se a reforma for aprovada.

4. Essa regra vale pra quem?
A regra vale para homens abaixo dos 50 anos e para mulheres até 45 anos, com exceção dos militares, que terão regras discutidas a parte. Já homens e mulheres acima dessas idades terão uma regra de transição.

5. E como funciona essa regra de transição?
Simples! Os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos terão que pagar um “pedágio” para se aposentar. Como isso funciona? Calculando quanto tempo falta para se aposentarem pela regra atual e quanto tempo faltará com a nova regra. Aí, eles terão que trabalhar metade dessa diferença.

Para um homem de 50 anos e 34 de contribuição (faltando 1 ano para se aposentar) serão acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar (1 ano). Assim, resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição. Já uma mulher de 55 anos, com 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima, com 60 anos. Com a nova regra, ela poderia se aposentar cinco anos depois, com 65 anos. Agora, como ela faz parte do regime de transição, ela poderá se aposentar com 62 anos e seis meses, metade do tempo que faltava. Entendeu?

6. Os aposentados terão alguma alteração no benefício?
Não. A reforma não afeta quem já está aposentado e não mexe nos direitos já adquiridos. Ela só passará a valer para quem ainda está tirando a aposentadoria.

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7. Quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria, mas não é aposentado, perderá o benefício?
Também não! Os direitos adquiridos serão respeitados, seja para a aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural.

8. Se a reforma for aprovada, como será feito o cálculo do valor do benefício da aposentadoria?
O valor será correspondente a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 ponto percentual desta média para cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Quer um exemplo? Um trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição. Antes, o cálculo considerava uma média de 80% dos salários mais altos.

9. E como faço para receber a aposentadoria integral?
Para receber 100% do benefício, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 49 anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo), ela terá direito a 76% do benefício. Contribuindo 26 anos, o direito passa a ser de 77% e assim por diante até chegar a 49 anos de contribuição, ou seja, 100% do benefício.

10. E no caso de pensão por morte, quais as principais mudanças?
Nesse caso específico, o valor do benefício passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício será desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderão acumular duas pensões por morte.

11. Como passará a ser o valor pago à viúva ou viúvo?
O valor passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal.

12. Posso acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Não! O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será permitido acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.

13. E no caso dos servidores públicos, o muda com a reforma?
Será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor. Está previsto também o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e mulher com menos de 45 anos e que ingressaram no serviço público antes de 2003.

14. Os trabalhadores rurais também sofrerão alterações na aposentadoria?
Se a reforma for aprovada os trabalhadores rurais deverão fazer contribuições obrigatórias à Previdência Social para ter direito a aposentadoria.

15. E a idade para os trabalhadores rurais se aposentarem, também muda?
Sim. Eles terão que cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos, a não ser que eles se enquadrem na regra de transição – homens acima de 50 anos e mulheres acima dos 45 anos.

Fim das dúvidas?

Bjs,
Fabi Scaranzi

*Fonte: carreiras.empregos.com.br
*Imagens: Shutterstock

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